• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
      • SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
        • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
          • I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
          • II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
          • III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
          • IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
          • V - a Polícia Rodoviária Federal;
          • VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
          • VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.