• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
      • SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
        • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
          • IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;