- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
- SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
- Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
- XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;