- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
- SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
- Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
- X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;