- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
- III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.