• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
      • PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.