- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.