• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
      • CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.