- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.