- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo
- CAPÍTULO III Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
- Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.