• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo
      • CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
        • Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.