- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo
- CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
- Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
- I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;