• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo
      • CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
        • Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
          • I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;