Pesquisa Avançada
  • CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO III Da Defesa do Consumidor em Juízo
      • CAPÍTULO II Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
        • Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
          • Parágrafo único. (Vetado).

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