Pesquisa Avançada
CDC (L8078)
Código de Defesa do Consumidor
TÍTULO III
Da Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 82.
Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
§ 3º
(Vetado).