• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO II Das Infrações Penais
      • Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
        • I - a interdição temporária de direitos;