Pesquisa Avançada
  • CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO II Das Infrações Penais
      • Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
        • Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
        • Parágrafo único. (Vetado).

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