Pesquisa Avançada
CDC (L8078)
Código de Defesa do Consumidor
TÍTULO II
Das Infrações Penais
Art. 67.
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena
Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único.
(Vetado).