• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO II Das Infrações Penais
      • Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
        • § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.