• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
      • CAPÍTULO VII Das Sanções Administrativas (Vide Lei nº 8.656, de 1993)
        • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
          • Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.