• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
      • CAPÍTULO VI Da Proteção Contratual
        • SEÇÃO II Das Cláusulas Abusivas
          • Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
            • I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
            • II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
            • III - acréscimos legalmente previstos;
            • IV - número e periodicidade das prestações;
            • V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
            • § 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
            • § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
            • § 3º (Vetado).