Pesquisa Avançada
  • CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
      • CAPÍTULO VI Da Proteção Contratual
        • SEÇÃO I Disposições Gerais
          • Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.007 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões