- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
- CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais
- SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas
- Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
- Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.