- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
- CAPÍTULO V Das Práticas Comerciais
- SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
- Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
- IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;