- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO III Da Prevenção
- CAPÍTULO II Da Prevenção Especial
- SEÇÃO I Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
- Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
- Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.