• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO III Da Prevenção
      • CAPÍTULO II Da Prevenção Especial
        • SEÇÃO I Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
          • Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
            • Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.