- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
- Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
- III - elevados níveis de repetência.