- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
- Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
- VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;