- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
- Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
- § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.