• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
        • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
          • § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.