• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
        • Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
          • IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;