• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
        • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
          • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
          • II - direito de ser respeitado por seus educadores;
          • III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
          • IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
          • V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
          • Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.