• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
        • SEÇÃO III Da Família Substituta
          • SUBSEÇÃO IV Da Adoção
            • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
              • § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.