- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
- SEÇÃO III Da Família Substituta
- SUBSEÇÃO IV Da Adoção
- Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
- § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.