- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
- SEÇÃO III Da Família Substituta
- SUBSEÇÃO IV Da Adoção
- Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.