- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
- SEÇÃO III Da Família Substituta
- SUBSEÇÃO IV Da Adoção
- Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.