• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
        • SEÇÃO III Da Família Substituta
          • SUBSEÇÃO IV Da Adoção
            • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.