- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
- SEÇÃO III Da Família Substituta
- SUBSEÇÃO II Da Guarda
- Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.