- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais- CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária- SEÇÃO III Da Família Substituta- SUBSEÇÃO II Da Guarda- Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência- § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.