• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
        • SEÇÃO III Da Família Substituta
          • SUBSEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.