- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais- CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária- SEÇÃO I Disposições Gerais- Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência- Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.