- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO I Do Direito à Vida e à Saúde
- Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
- V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.