• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO I Do Direito à Vida e à Saúde
        • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
          • III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;