• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO I Do Direito à Vida e à Saúde
        • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
          • II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;