- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO I Do Direito à Vida e à Saúde
- Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
- I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;