• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO I Das Disposições Preliminares
      • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
        • Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
          • d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.