• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VII Dos Crimes e das Infrações Administrativas
        • CAPÍTULO II Das Infrações Administrativas
          • Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:
            • Pena multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.