- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VII Dos Crimes e das Infrações Administrativas
- CAPÍTULO II Das Infrações Administrativas
- Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
- Pena multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.