- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VII Dos Crimes e das Infrações Administrativas
- CAPÍTULO I Dos Crimes
- SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie
- Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
- Pena detenção de seis meses a dois anos, e multa.