• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VII Dos Crimes e das Infrações Administrativas
        • CAPÍTULO I Dos Crimes
          • SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie
            • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
              • Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)