• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VII Dos Crimes e das Infrações Administrativas
        • CAPÍTULO I Dos Crimes
          • SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie
            • Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
              • Pena reclusão de dois a seis anos, e multa.