Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VII
Dos Crimes e das Infrações Administrativas
CAPÍTULO I
Dos Crimes
SEÇÃO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 235.
Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena
detenção de seis meses a dois anos.