Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VII
Dos Crimes e das Infrações Administrativas
CAPÍTULO I
Dos Crimes
SEÇÃO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 232.
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena
detenção de seis meses a dois anos.