- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VII Dos Crimes e das Infrações Administrativas
- CAPÍTULO I Dos Crimes
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.