• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO VII Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos
          • Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.
            • § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.